Atenção gestantes!!!

19/08/2020

Com o argumento de evitar a transmissão do coronavírus, muitas maternidades têm impedido o acesso de acompanhante no momento do parto. No entanto, independentemente da condição de pandemia que estamos vivendo, essa postura das maternidades é ilegal.
A lei nº 11.108/2005 determina que a gestante tem direito a um acompanhante à sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O estado de calamidade declarado pelo governo não afasta esse direito.
Além disso, a Organização Mundial de Saúde, logo no início da pandemia, emitiu uma orientação na qual determina que "todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infecção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm direito a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto, o que inclui ter um acompanhante de sua escolha presente durante o parto".
Portanto, há diversos fundamentos para a manutenção do acompanhante no momento do parto. Ainda assim, para a segurança da parturiente, do recém-nascido e da equipe médica, orienta-se que a gestante escolha alguém que não apresenta sintomas relacionados à Covid-19. Ademais, a lei garante apenas a presença de 1 (um) acompanhante, de modo que não é ilegal proibir a entrada de outros profissionais, tais como fotógrafo ou doula; nesses casos, a parturiente deve optar pela presença do acompanhante ou de um desses profissionais. Também não ofende a lei a proibição de visitas após o parto. Se a gestante tiver seu direito a um acompanhante violado, a denúncia pode ser feita, na vigilância sanitária, ouvidoria do hospital, do SUS ou do plano de saúde, ou no Ministério Público Federal. Os responsáveis podem incorrer em ato de improbidade administrativa e estarão sujeitos a medidas judiciais, sendo também cabível a adoção de procedimento junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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