Como Proteger Idosos Incapazes

17/08/2019

Entrevista concedida ao blog Vivenciar Experiências.

Temos recebido alguns contatos perguntando sobre dúvidas jurídicas. Para tentar ajudar nossos leitores, criamos um novo espaço. DR. RESPONDE. A partir de agora, nosso consultor Jurídico, Dr. Wagner Marcel de Azevedo, tentará ajudar tirando algumas dúvidas. Para começar vamos falar sobre como proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões.
1) Qual a diferença entre tutela e curatela?R: Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. Os dois se prestam ao papel fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões. A curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz. Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil. Por outro lado, a tutela é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes. Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.
2) Quem pode assumir a curatela de um idoso?R: Podem ser curadores as pessoas que tenham relação direta com o curatelado, tal como seus pais, irmãos, cônjuge e filhos. Na ausência deles, o Ministério Público poderá suprir a ausência.
3) Se o idoso não tiver parentes, quem pode assumir a responsabilidade por ele?R: O Ministério Público ou alguém determinado por ele.
4) Se o idoso não tiver renda, quem se responsabilizará por ele, no caso de não ter parentes?R: Os idosos (acima de 60 anos), que não possuem rendimentos e familiares que possam prover o sustento, tem o direito de solicitar junto a Previdência Social, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que pode lhes garantir até 1 salário mínimo por mês.
5) O responsável pela curatela tem direito de internar o idoso caso ache necessário?R: A Internação de Idosos Curatelados, não depende da vontade do Curador, mas sim de avaliação médica, uma vez que em determinados casos é possível a internação domiciliar com apoio de "Home Care" e cuidadores específicos.
7) Em caso de um idoso rico, como é feito o controle dos gastos pelo tutor?R: O curador deverá apresentar balanços anuais e prestar contas a cada dois anos. Esta obrigação tem previsão legal (artigos 1.755, 1.756 e 1.757, c.c. artigo 1.774, todos do Código Civil e artigo 84, parágrafo 4º, da Lei 13.146/15), sendo inerente ao próprio exercício da administração de coisas alheias, não podendo ser dispensada sob o fundamento de idoneidade dos curadores, principalmente em razão da existência de bens, com patrimônio cuja gestão deve ser fiscalizada em benefício do incapaz.
8) Algo a acrescentar?R: O Estatuto do Idoso, Lei nº10.741/2003, foi instituído uma vez que, é fato comum o Idoso não ser tratado com seu devido respeito. A Constituição Federal, logo no art. 1º declara que são princípios fundamentais da República Federal do Brasil, a cidadania e a dignidade humana(incisos I e II).
O idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por consequência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção.
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