MP Liberdade Econômica, art. 70 CLT
A MP de Liberdade Econômica, que altera a CLT facilitando a abertura das empresas aos domingos, tem sido erroneamente divulgadas como redução de direitos trabalhistas, muitas vezes sendo ditos que se o empregador exigir o trabalho ao domingo, bastaria dar uma folga na semana.
Na realidade, o texto aprovado pela Câmara, prevê que quem trabalhar aos domingos deverá receber em dobro ou uma folga extra além do Descanso Semanal já previsto.
Porém, erroneamente, tem sido divulgado que caso o empregador não queira pagar em dobro, bastaria conceder uma folga em outro dia.
A informação correta, seria que em caso de não pagamento em dobro, a empresa deverá substituir por outras duas folgas, não só uma, além do descanso semanal, uma vez ser obrigatório o pagamento em dobro do domingo trabalhado, caso não o faça, a simples concessão de um dia de folga não compensaria esse dia trabalhado.